Qualificação técnica: o que exige a Nova Lei de Licitação?

9:32 pm

Mãos de um profissional assinando documento sobre a mesa, simbolizando análise documental e comprovação de qualificação técnica em licitações.

A Qualificação Técnica ganhou novos contornos com a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que detalha os documentos para comprovar a capacidade dos licitantes. Este artigo explora as regras e os limites das exigências, visando equilibrar segurança jurídica para a Administração Pública e competitividade para as empresas.

Ao longo deste artigo, você aprenderá:

  • As boas práticas para as empresas organizarem e apresentarem sua documentação técnica de forma eficaz.
  • O conceito legal de habilitação técnica e os principais documentos aceitos para comprová-la.
  • Como a lei exige motivação para as exigências e combate requisitos genéricos ou abusivos.

O que é a habilitação técnica?

De acordo com o artigo 67 da Lei 14.133/21, a habilitação técnica refere-se à documentação que comprova a capacidade do licitante de executar o objeto licitado, seja por meio de profissionais habilitados, atestados de capacidade técnica, estrutura operacional ou cumprimento de requisitos legais específicos.

Entre os documentos previstos estão:

  • Atestados de responsabilidade técnica de profissionais habilitados;
  • Certidões ou atestados que comprovem capacidade operacional;
  • Indicação de equipe técnica, instalações e equipamentos adequados;
  • Registro em conselhos profissionais competentes;
  • Declaração de ciência sobre as condições locais de execução;
  • Atestados de execução de serviços contínuos, dentro de prazos razoáveis (até 3 anos);
  • Atestados emitidos por entidades estrangeiras (com tradução);
  • Comprovação de experiências anteriores em consórcios, entre outros.

Ou seja, a comprovação técnica vai muito além de papéis formais — trata-se de evidenciar que a empresa possui experiência, estrutura e pessoal qualificado para cumprir as obrigações contratuais.

Exigências devem ser justificadas 

O art. 18, inciso IX dispõe que a inclusão de requisitos de qualificação técnica precisa ser devidamente justificada na fase preparatória, com base em critérios objetivos, ou seja, o Poder Público só pode exigir habilitação técnica no edital de licitação se houver motivação expressa na fase de planejamento.

A própria Constituição Federal (art. 37, XXI) determina que só podem ser exigidos requisitos de habilitação técnica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações contratuais.

Exigências genéricas ou sem motivação afrontam os princípios da legalidade, isonomia e competitividade. Isso gera risco de direcionamento, restringe a participação de empresas aptas e pode comprometer a obtenção da proposta mais vantajosa.

Por isso, o licitante precisa se atentar ao edital e utilizar o direito de impugnar quando identificar requisitos abusivos ou desprovidos de motivação.

Atenção: os atestados não podem ser genéricos

Um ponto crucial trazido pela Lei 14.133/21 é que os atestados de capacidade técnica não podem ser solicitados de forma aleatória ou genérica, como costumeiramente acaba acontecendo ao exigirem comprovação de experiência para objeto “similar ou compatível”.

De acordo com o art. 18, inciso IX, além da motivação circunstanciada na fase interna para exigir atestado de capacidade técnica, é necessário que indique quais parcelas do objeto possuem maior relevância técnica ou valor significativo.

O art. 67, §1º reforça esse entendimento ao estabelecer que a exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.

Isso significa que a Administração não pode solicitar atestados de forma ampla ou sem delimitação objetiva: é necessário vincular a exigência a pontos concretos do objeto licitado.

Além disso, o art. 67, §2º fixa outro limite importante:
➡️ A quantidade mínima exigida em atestados deve se limitar a até 50% das parcelas relevantes.
➡️ É vedado impor restrições quanto a tempo ou local específico de execução do objeto, garantindo maior isonomia entre os participantes.

Na prática

  • ❌ Não pode: exigir atestados genéricos ou de todo o objeto, sem indicar parcelas de relevância técnica ou valor significativo.
  • ✅ Pode: exigir atestados específicos, vinculados às partes mais significativas do contrato, seja em termos técnicos ou econômicos.

Essa delimitação garante que os atestados sejam realmente um instrumento de aferição da capacidade técnica, e não uma barreira desproporcional que inviabilize a competitividade do certame ou uma exigência genérica disfuncional.

👉 Na prática: o rol previsto na lei é máximo, e não mínimo. A Administração deve exigir apenas o necessário, de forma racional, proporcional e coerente com o objeto da licitação.

Boas práticas para as empresas comprovarem sua qualificação técnica

Para se destacar nos certames e comprovar sua capacidade técnica de forma eficaz, as empresas devem:

  • Organizar seu portfólio de atestados e certidões, garantindo que estejam atualizados e devidamente registrados nos conselhos profissionais competentes.
  • Capacitar e registrar os profissionais da equipe técnica, vinculando-os a atestados de responsabilidade técnica sempre que possível.
  • Demonstrar estrutura operacional e equipamentos disponíveis, de acordo com as necessidades do objeto.
  • Impugnar exigências abusivas, defendendo a competitividade e a legalidade do processo.

Ficou com alguma dúvida?

A habilitação técnica é um instrumento de equilíbrio: protege a Administração de contratações arriscadas e garante que somente empresas qualificadas disputem o objeto. Porém, deve ser aplicada com racionalidade e proporcionalidade, sob pena de restringir a concorrência.

Para as empresas, o segredo está em organizar sua documentação técnica com antecedência, manter registros atualizados e atuar de forma estratégica nos certames. Afinal, comprovar qualificação não é apenas cumprir uma exigência legal, mas também demonstrar solidez, experiência e credibilidade no mercado de contratações públicas.

FAQ de Qualificação Técnica e o que exige a Nova Lei de Licitação

  1. O que é a Qualificação Técnica na nova lei?

    É a comprovação, por meio de documentos específicos, de que a empresa ou consórcio possui capacidade, experiência, estrutura e profissionais adequados para executar o objeto da licitação. Vai além de formalidades, sendo um instrumento para garantir a segurança e a qualidade da contratação pública.

  2. O que mudou com a nova lei em relação à comprovação?

    A Lei 14.133/2021 trouxe maior rigor e objetividade. Agora, toda exigência de qualificação técnica deve ser motivada na fase de planejamento. Além disso, os atestados de capacidade técnica não podem ser genéricos; devem estar vinculados apenas a parcelas do objeto com maior relevância técnica ou valor significativo (geralmente, acima de 4% do valor total).

  3. Quais documentos podem ser exigidos para comprovar a Qualificação Técnica?

    A lei lista exemplos, como: atestados de responsabilidade técnica de profissionais habilitados, certidões de capacidade operacional, registro em conselhos profissionais, declaração de ciência sobre condições locais e atestados de execução de serviços anteriores (dentro de prazos razoáveis, como até 3 anos).

  4. A Administração pode exigir atestados para todo o objeto do contrato?

    Não. A exigência deve ser restrita às parcelas do objeto consideradas de maior relevância ou de valor significativo. É vedado solicitar atestados de forma ampla, genérica ou para a totalidade do objeto sem essa distinção.

  5. O que fazer se o edital contiver uma exigência de Qualificação Técnica que parece abusiva?

    O licitante deve analisar se a exigência está devidamente motivada e se é proporcional ao objeto. Caso identifique irregularidades, como requisitos genéricos ou desconexos, pode e deve utilizar o direito de impugnação ao edital para defender os princípios da isonomia e da competitividade.

  6. Como uma empresa pode se preparar para comprovar sua Qualificação Técnica?

    Recomenda-se organizar um portfólio com atestados e documentação atualizados, manter a regularidade dos registros profissionais da equipe técnica, documentar a estrutura operacional e estudar o edital para alinhar a comprovação às exigências específicas e motivadas.