Exigência de tempo de experiência em licitação
2:03 am

Ao contratar um pedreiro, você exige experiência prévia para evitar surpresas. Na licitação pública, o princípio é o mesmo: a exigência de tempo de experiência em licitação serve para comprovar que uma empresa está apta a executar serviços complexos, protegendo o interesse público.
Mas como equilibrar exigências justas sem limitar a concorrência?
Neste artigo, você descobrirá:
- O que é habilitação técnica e por que ela é importante para evitar contratempos em obras e serviços governamentais.
- As bases legais que permitem exigir experiência, mas combatem abusos que prejudicam a competitividade.
- Como períodos não contínuos de experiência podem ser somados para cumprir exigências, uma inovação recente na legislação.
- Estratégias práticas para empresas comprovarem capacidade técnica, mesmo com restrições aparentes, e como contestar editais com critérios excessivos.
- Decisões do TCU e tribunais que orientam a aplicação dessas regras, destacando casos em que exigências foram consideradas desproporcionais.
Vamos lá?
Conceito e Importância da Habilitação Técnica
Qualificação técnica é a prova de que uma empresa tem condições reais de executar o serviço ou fornecimento exigido em um edital.
Pense em alguém que contrata um pedreiro para construir uma casa. Antes de fechar o serviço, a pessoa quer ver trabalhos passados, checar se foram bem feitos e saber se o profissional tem experiência.
A Administração Pública faz a mesma coisa quando exige a habilitação técnica.
Na licitação, o edital pode cobrar atestados que mostrem execução de contratos semelhantes. Esses contratos precisam corresponder ao que está sendo comprado.
Se for um serviço contínuo, por exemplo, pode haver uma exigência de tempo de experiência em licitação para garantir que o fornecedor entenda cada etapa do trabalho.
O objetivo? Evitar que uma empresa sem preparo assuma algo complexo e não consiga entregar.
Isso poupa recursos e reduz prejuízos para o governo.
E, para as empresas, traz mais credibilidade quando elas podem mostrar que já cumpriram esse tipo de tarefa antes.
Por que é exigido tempo de experiência?
O tempo de experiência comprova que a empresa tem vivência real no que pretende executar. Em casos de serviços contínuos, a lei permite pedir um prazo mínimo de prática, que não poderá ser superior a três anos. Mas essa contagem nem sempre precisa ser contínua.
A Lei nº 14.133/2021 aceitou a soma de períodos distintos. E o Tribunal de Contas da União admite que, se for necessário para a segurança do contrato, o edital pode exigir uma duração mínima de trabalhos anteriores.
Por outro lado, existe um limite.
A exigência de tempo de experiência na execução de objetos similares em licitação não pode ser tão elevada que exclua concorrentes capazes. Caso contrário, poderá haver questionamento, pois a lei quer concorrência.
E exige que o órgão público justifique cada restrição.
Quando existe risco alto ou serviço muito complexo, as autoridades podem usar uma demanda maior de experiência. Nessa situação, o governo argumenta que precisa de um fornecedor que saiba lidar com problemas técnicos.
Assim, a experiência mínima se torna uma barreira de proteção. Mas se a licitação for simples, o gestor não pode pedir exigências sem embasamento.
Fundamentos legais para a exigência de tempo de experiência
Você já se perguntou por que algumas licitações pedem experiência de três anos? Ou por que certos editais aceitam a soma de períodos?
A resposta está nos textos legais que regem a exigência de tempo de experiência em licitação. Eles ajudam a manter o equilíbrio entre concorrência, segurança e qualidade do objeto contratado.
Lei nº 8.666/93 e Lei nº 14.133/2021
A Lei nº 8.666/93 foi usada por muito tempo como a principal referência para habilitação técnica. Em seu art. 30, § 5º, ela proíbe exigir provas de aptidão com limitações de tempo que afetem a competição, como por exemplo, que “só serão aceitos atestados cujo objeto tenha sido executado nos últimos 05 anos”.
Por outro lado, a Lei nº 14.133/2021 trouxe um ponto interessante no caso de serviços contínuos: admite a soma de períodos, em contratos simultâneos ou não, para atingir a duração mínima pedida no edital. Isso aparece no art. 67, § 5º.
Na visão do TJ/RS, não faz sentido bloquear atestados de execução em datas que ocorreram ao mesmo tempo. Se houve serviço prestado, esse fato deve contar.
Outrossim, não importa se foram dois contratos no mesmo mês ou em épocas diferentes. O que pesa é a soma global.
Em resumo, o texto das duas leis deixa claro que:
- Não se pode limitar a competição com exigências exageradas.
- A Administração deve justificar a exigência de tempo de experiência em licitação, mostrando por que esse fator serve para proteger o interesse público.
- O uso de períodos concomitantes é aceito pela Lei nº 14.133/21, o que derruba editais que impeçam essa alternativa.
Decisões do TCU e Tribunais sobre a exigência de experiência relacionada a serviços contínuos
Algumas decisões judiciais e do Tribunal de Contas da União (TCU) também reforçam essas regras. O TCU, ao analisar o tema, deixa claro que é possível pedir experiência mínima de três anos.
Mas isso deve vir acompanhado de motivos técnicos. Se o objeto tiver maior grau de dificuldade ou se envolver muita responsabilidade, o edital pode trazer essa barreira. Porém, tudo precisa ser bem explicado para não afastar potenciais licitantes.
No Acórdão 924/2022 do TCU é possível verificar que a exigência de tempo de experiência em licitação só vale quando não prejudica a concorrência. O próprio tribunal ressalta que é preciso avaliar a natureza do serviço e o tamanho do risco.
Se for algo muito específico e de alta responsabilidade, três anos podem ser justos. Caso contrário, a medida vira obstáculo desnecessário.
Ao mesmo tempo, o TJ/RS analisou uma situação de pedido de três anos de serviço quando o contrato duraria apenas doze meses.
O julgador achou essa condição exagerada, pois a necessidade real não combinava com um período tão longo. Segundo ele, a lei até permite esse número de anos, desde que o edital apresente razões que justifiquem o pedido.
Se não houver provas de que o objeto demanda tamanha vivência, a exigência vira motivo de impugnação.
Os tribunais também ressaltam que se pode exigir mais de um atestado (por exemplo, três atestados comprovando execução acima de 50% do objeto).
Mas essa prática é tratada como recurso extra, reservado a situações especiais. Se for um serviço básico, sem grande complexidade, pedir tantos documentos pode afastar concorrentes capazes.
O Acórdão 944/2022 do TCU reforça que qualquer critério do tipo precisa aparecer justificado no processo administrativo que originou o edital.
Em todos esses casos, a ideia é não deformar a competição. Se o edital exige uma vivência muito extensa, ou se impede o aproveitamento de períodos concomitantes, a licitação pode ser questionada.
Por isso, as regras precisam encontrar um ponto de equilíbrio entre segurança para o contratante e abertura de mercado para quem deseja vender ao governo.
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Experiência em Períodos Não Concomitantes
Alguns editais pedem prazo mínimo de atuação. Isso gera dúvidas. Muitos pensam: “Preciso comprovar cada ano de forma ininterrupta?” A resposta é não.
Em muitos casos, a Exigência de tempo de experiência em licitação permite a soma de vários contratos, mesmo que tenham ocorrido em períodos que se sobrepõem.
Não importa se alguns contratos andaram em paralelo. Basta comprovar que, no fim das contas, você acumulou a experiência total que o edital pediu.
A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 67, § 5º, diz que é possível agrupar períodos sucessivos ou não. Então, se o edital proibir a soma, pode existir brecha para questionamento.
Atendendo às exigências de forma competitiva
Quando se fala em exigência de tempo de experiência em licitação, muitos empreendedores ficam inseguros. Pensam que a Administração busca apenas grandes empresas. Mas não é bem assim.
Se você souber organizar documentos e comprovar seu histórico, pode participar de forma segura. E pode vencer.
Cuidados ao elaborar a documentação
Alguns detalhes fazem diferença no sucesso.
- Organize seus atestados em uma ordem fácil de entender. Apresente o período de cada contrato, os serviços prestados e os resultados obtidos.
- Verifique a consistência dos dados. Compare datas, valores e prazos para não deixar brechas.
- Agrupe informações por similaridade. Se o edital pede comprovação para um tipo de serviço, priorize atestados mais próximos dessa área.
- Mantenha contato com quem forneceu o atestado. Às vezes, a Administração pode querer conferir a veracidade. Se seu cliente anterior receber um contato, convém estar bem informado sobre o que foi realizado.
Não precisa criar textos longos ou cheios de termos difíceis. Quanto mais clara for a descrição dos serviços, melhor.
Estratégias para contornar possíveis restrições
Em certos editais, há limites duros. A Administração quer três anos de experiência, mas você só tem dois. Ou pede a comprovação de 50% do serviço já executado. Como lidar?
- Mostre seu somatório de períodos não concomitantes. A Lei nº 14.133/2021 permite juntar prazos diferentes. Isso quer dizer que contratos executados em épocas distintas podem compor um total satisfatório.
- Justifique a qualidade do seu serviço. Se você tem dois anos de experiência, mas com bons resultados, apresente detalhes como satisfação do cliente ou eficiência. Esses pontos podem validar sua capacidade.
- Argumente a favor de editais mais abertos. Quando o edital restringe demais, pode acontecer questionamento. A jurisprudência considera ilegal uma barreira sem fundamento técnico. Se você notar falhas, avalie se cabe impugnação.
- Considere parcerias ou subcontratações. Se o objeto for grande, é viável somar capacidades com outra empresa para atender ao tempo de experiência exigido. Isso pode ampliar seu leque de atestados e serviços.
Essas sugestões ajudam você a entrar no jogo. A exigência de tempo de experiência em licitação não deve cortar sua chance de competir. Uma boa postura técnica, aliada a uma documentação clara, costuma abrir portas.
Ficou com alguma dúvida?
Chegamos a uma etapa onde tudo se encaixa. A exigência de tempo de experiência em licitação não pode ser vista como barreira intransponível. Ao contrário, ela serve como critério de confiança.
Por isso, vale manter atenção nos seguintes pontos:
- Fundamentar cada requisito. Se a lei permite três anos de experiência, explique por que esse período faz sentido no contrato. Documente o raciocínio.
- Justificar de forma clara. Se houver motivo para exigir prazos maiores, apresente fatos que comprovem a necessidade e não impeçam a disputa.
- Aceitar períodos não simultâneos. A soma de diferentes contratos pode cumprir a regra. Isso amplia a chance de mais competidores participarem.
- Evitar restrições exageradas. Se a lei ou a decisão de um tribunal sinaliza que algo é desproporcional, é hora de adaptar o edital.
- Manter a competitividade. O objetivo não é barrar gente capacitada, mas assegurar que a Administração receba serviços ou produtos de qualidade.
Essas práticas reforçam a segurança jurídica do processo. Também ajudam a evitar questionamentos que atrasam a entrega do objeto.
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E se tiver qualquer dúvida, fale conosco nos comentários.