Tatiana Camarão 1
A governança é integrada pelos mecanismos de liderança, estratégia e controle, que são interligados e colocados em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão voltados a bons resultados e qualidade da prestação do serviço à sociedade2.
Com relação a avaliação, essa ação deve ter como referência as evidências levantadas acerca dos indicadores e resultados esperados. É imperioso para alta direção que ela decida com fundamento em análise de dados e provas.
A propósito, vale a pena colecionar alguns normativos que tratam da governança nas organizações e abordam, com destaque, a necessidade de repositório de indicadores e monitoramento de resultados para formulação de diretrizes, objetivos, planos e ações.
Cite-se, por exemplo, o Decreto n.º 9.203/2018, editado pelo Poder Executivo Federal, que trata da governança pública e determina que o processo decisório deve pautar-se em manifestações e controles de resultados, para melhoria regulatória e desempenho da organização.
Art. 6º Caberá à alta administração dos órgãos e das entidades, observados as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo único. Os mecanismos, as instâncias e as práticas de governança de que trata o caput incluirão, no mínimo:
I – formas de acompanhamento de resultados;
II – soluções para melhoria do desempenho das organizações; e
III – instrumentos de promoção do processo decisório fundamentado em evidências.
No mesmo sentido, a Resolução 347, do CNJ, que dispõe sobre a política de governança das contratações no âmbito do Poder Judiciário, prevê que os processos decisórios devem ser orientados pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade.
Art. 33. Compete à alta administração dos órgãos do Poder Judiciário, observadas as diretrizes do art. 3º e as demais disposições desta Resolução, implementar objetivos, indicadores e metas para a gestão de contratações, que evidenciem:
I – formas de acompanhamento de desempenho e de resultados;
II – iniciativas que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional, com apoio, quando possível, dos resultados da gestão de riscos; e
III – instrumentos de promoção do processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade.
Ressalta-se que o Referencial Básico de Governança do TCU – 3ª edição, registra que a governança funciona por meio da avaliação, forjadas em impressões, ambiente, cenários, alternativas, desempenho e resultados atuais e os almejados. É vital ter capacidade de avaliar para poder direcionar. Lado outro, para direcionar, função que envolve a preparação, articulação e coordenação de políticas e de planos, para alcançar os objetivos estabelecidos, é importante estabelecer os critérios para o monitoramento. Já o monitoramento, é a função que destina-se a verificar os resultados, o desempenho e o cumprimento de políticas e planos, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas das partes interessadas.
A vista de tudo o que foi exposto é possível afirmar que a governança é responsável por estabelecer a direção a ser tomada, com foco em evidências e resultados, com o propósito de atender a missão da organização e interesse público para o qual foi criada e essa investigação de dados e informações promovida na organização servirá para que os planos, ações e atividades sejam melhor direcionados e tenham uma avaliação final mais assertiva.
Nessa linha, alertando para a importância dos dados para moldar e mover decisões, José Roberto R. Afonso afirma:
“Dados serão o novo petróleo a mover a economia e sociedade na nova era digital, cujas transformações foram abreviadas e acentuadas pela pandemia da Covid-19. Ganhou força a ciência dos dados e seus especialistas se tornam um dos profissionais mais demandados e valorizados no mercado de trabalho. Não apenas os negócios passarão a cada vez mais a girar em torno de dados, mas também as políticas e práticas públicas deverão ser cada vez mais por eles moldadas e movidas. Isso deverá provocar uma ruptura radical de comportamento na direção e na gestão das contas públicas. Talvez não se dê na forma desejada um grande e imediato bug do milênio. Mas se espera, ou melhor, se anseia que as evidências possam pautar de forma crescente os trabalhos técnicos (…)”3.
Ocorre que esse compêndio de dados não é uma realidade de parte das organizações públicas, impactando a avaliação e compreensão de suas reais necessidades; os resultados que esperam alcançar; as melhorias a serem implementadas; os riscos que estão expostos, enfim, inúmeras situações que acabam por tornar vulnerável a instituição.
Sobre o tema, o Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 1.524/2019 – Plenário, alertou que as contratações públicas realizadas pelo Governo Federal apresentam fragmentação, sobreposição ou duplicidade de esforços, comprometendo a eficácia dos resultados e desperdício de recursos públicos, que poderiam ser evitadas se as organizações tivessem evidências e dados para tomada de decisão.
8. Essa dispersão das contratações públicas entre diferentes organizações do Governo Federal pode representar um cenário de fragmentação, sobreposição ou duplicidade de esforços, ocasionando riscos de ineficiência, ineficácia e prejuízos na atuação estatal.
9. O conceito geral de fragmentação, segundo o U.S. Government Accountability Office (GAO), refere-se às circunstâncias em que mais de uma agência governamental está envolvida na mesma área de atuação e existe a oportunidade de racionalizar a ação governamental. Sobreposição ocorre quando múltiplas agências ou programas têm metas similares, se envolvem em atividades ou estratégias semelhantes para alcançá-las, ou miram beneficiários comuns. Já a duplicidade ocorre quando duas ou mais agências ou programas estão engajados nas mesmas atividades ou provêm os mesmos serviços para os mesmos beneficiários (peça 28, p. 12).
10. Aplicada ao contexto das compras governamentais, a fragmentação ocorre quando mais de uma organização pública adota iniciativas para contratar objetos ou serviços similares, com a consequente sobreposição, ou duplicidade de esforços para o alcance da mesma finalidade, que, nesse caso, é a obtenção de um bem ou serviço demandado.
Além disso, o grau de maturidade do monitoramento do desempenho da gestão na maioria das organizações foi diagnosticado como insipiente, exigindo medidas para melhorar esse cenário. Como ressalta o Ministro Bruno Dantas, no Acórdão nº 588/2018 – Plenário, “tem-se o risco de que a estratégia não passe de ‘pedaços de papel’”.
258. Os resultados observados na figura 70 sugerem que 68% das organizações respondentes estão nos níveis intermediário ou aprimorado no que diz respeito à promoção da gestão estratégica na área de contratações (coluna 2134). Esse percentual, no entanto, não é acompanhado pela prática 2154, cujo cenário aponta que mais da metade dos respondentes está no nível inicial na prática de monitorar o desempenho da gestão. Essa diferença mostra que, quase ¼ das organizações elabora o plano de monitoramento, mas não o executa4
Portanto, é indispensável para o alcance dos propósitos das organizações que as decisões sejam pautadas em relatórios, dados informativos, indícios e percepções, por isso o monitoramento, coleta e relato de métricas e resultados são medidas inadiáveis.
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Trataremos dele e outros no nosso evento. Confira nossa programação: https://conlicitantes.com.br/programacao/
- Graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1993) e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2022), Diretora de Relações Institucionais do Instituto Mineiro de Direito Administrativo – IMDA, professora da pós-graduação da PUC/MG. Palestrante e instrutora de cursos de capacitação.
↩︎ - De acordo com Thalita Keyla Sousa de Oliveira, “a boa governança pública consiste nas regras, procedimentos, práticas e interações formais e informais dentro do Estado, instituições não estatais e cidadãos, que enquadram o exercício da autoridade pública e a tomada de decisões no interesse público.” Disponível em: https://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/69849/1/2022_tcc_tksoliveira.pdf
↩︎ - Disponível em: http://www.fgv.br/mailing/2021/conjuntura-economica/10-outubro/20/#zoom=z
↩︎ - TC 011.574/2021-6
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